Saiba qual o prazo de entrega do IRS 2015.
Até quando deve entregar a declaração de IRS em papel e pela internet.
Novos prazos com a Reforma do IRS.
Até quando deve entregar a declaração de IRS em papel e pela internet.
Novos prazos com a Reforma do IRS.
O prazo de entrega do IRS 2015 não se altera
relativamente aos prazos estipulados para o ano anterior, quer
entregando em papel, quer pela internet. No entanto, tendo em
consideração a Reforma do IRS esses prazos vão sofrer alterações,
todavia só se farão sentir em 2016.
Recorde-se que estão obrigados a entregar IRS
todas as pessoas singulares (modelo 3) e pessoas coletivas (modelo 10)
que tenham obtido rendimentos de trabalho dependente, empresariais,
capitais, profissionais, prediais, proveitos de pensões e mais-valias e
que o seu não cumprimento resultará em multas. Vamos conhecer o prazo de
entrega do IRS 2015 em papel e pela internet.
todas as pessoas singulares (modelo 3) e pessoas coletivas (modelo 10)
que tenham obtido rendimentos de trabalho dependente, empresariais,
capitais, profissionais, prediais, proveitos de pensões e mais-valias e
que o seu não cumprimento resultará em multas. Vamos conhecer o prazo de
entrega do IRS 2015 em papel e pela internet.
Prazo de entrega do IRS 2015 em papel
São dois os prazos de entrega do IRS em papel, consoante a categoria de rendimentos:
- 1ª Fase: De 1 a 31 de março, para rendimentos referentes às categorias A e H;
- 2ª Fase: De 1 a 30 de abril, para todos os restantes rendimentos (categorias).
Prazo de entrega do IRS 2015 pela internet
Também aqui existem dois prazos para entregar a declaração de IRS pela internet, que variam mediante a categoria de rendimentos:
- 1ª Fase: De 1 a 30 de abril, para rendimentos referentes às categorias A e H;
- 2ª Fase: De 1 de maio a 31 de maio, para todos os restantes rendimentos (categorias).
Novos prazos de entrega do IRS (a partir de 2016)
Como referido anteriormente, o “novo” IRS traz alterações aos
prazos de entrega da sua declaração que, no entanto, só se aplicam no
próximo ano (a partir de 1 de Janeiro de 2016), ou seja, apenas serão
considerados para as declarações de IRS que sejam entregues em 2016,
respeitantes aos rendimentos de 2015.
prazos de entrega da sua declaração que, no entanto, só se aplicam no
próximo ano (a partir de 1 de Janeiro de 2016), ou seja, apenas serão
considerados para as declarações de IRS que sejam entregues em 2016,
respeitantes aos rendimentos de 2015.
Assim, a partir de 2016 deixa de haver prazos diferenciados para quem entrega em papel e quem entrega em suporte eletrónico.
Os novos prazos de entrega do IRS serão os seguintes (independentemente do suporte de entrega da declaração):
- De 15 de março a 15 de abril para os contribuintes com rendimentos da categoria A e da H (trabalho dependente e pensões);
- De 16 de abril a 16 de maio para os restantes rendimentos (categorias)
- Fonte Nelson Costa–E-conomista