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O prazo de entrega do IRS 2015

Saiba qual o prazo de entrega do IRS 2015.
Até quando deve entregar a declaração de IRS em papel e pela internet.
Novos prazos com a Reforma do IRS.

O prazo de entrega do IRS 2015 não se altera
relativamente aos prazos estipulados para o ano anterior, quer
entregando em papel, quer pela internet. No entanto, tendo em
consideração a Reforma do IRS esses prazos vão sofrer alterações,
todavia só se farão sentir em 2016.

Recorde-se que estão obrigados a entregar IRS
todas as pessoas singulares (modelo 3) e pessoas coletivas (modelo 10)
que tenham obtido rendimentos de trabalho dependente, empresariais,
capitais, profissionais, prediais, proveitos de pensões e mais-valias e
que o seu não cumprimento resultará em multas. Vamos conhecer o prazo de
entrega do IRS 2015 em papel e pela internet.

Prazo de entrega do IRS 2015 em papel

São dois os prazos de entrega do IRS em papel, consoante a categoria de rendimentos:
  • 1ª Fase: De 1 a 31 de março, para rendimentos referentes às categorias A e H;
  • 2ª Fase: De 1 a 30 de abril, para todos os restantes rendimentos (categorias).

Prazo de entrega do IRS 2015 pela internet

Também aqui existem dois prazos para entregar a declaração de IRS pela internet, que variam mediante a categoria de rendimentos:
  • 1ª Fase: De 1 a 30 de abril, para rendimentos referentes às categorias A e H;
  • 2ª Fase: De 1 de maio a 31 de maio, para todos os restantes rendimentos (categorias).

Novos prazos de entrega do IRS (a partir de 2016)

Como referido anteriormente, o “novo” IRS traz alterações aos
prazos de entrega da sua declaração que, no entanto, só se aplicam no
próximo ano (a partir de 1 de Janeiro de 2016), ou seja, apenas serão
considerados para as declarações de IRS que sejam entregues em 2016,
respeitantes aos rendimentos de 2015.
Assim, a partir de 2016 deixa de haver prazos diferenciados para quem entrega em papel e quem entrega em suporte eletrónico.

Os novos prazos de entrega do IRS serão os seguintes (independentemente do suporte de entrega da declaração):
  • De 15 de março a 15 de abril para os contribuintes com rendimentos da categoria A e da H (trabalho dependente e pensões);
  • De 16 de abril a 16 de maio para os restantes rendimentos (categorias)
  • Fonte Nelson Costa–E-conomista

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