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Pinhel renovou Declaração de Situação de Alerta Municipal até 15 de maio

Pinhel renovou Declaração de Situação de Alerta Municipal até 15 de maio

Pinhel_AçãoSensibilização1-300x225 Pinhel renovou Declaração de Situação de Alerta Municipal até 15 de maioDeclaração de Situação de Alerta Municipal foi renovada pelo Presidente da Câmara, Rui Ventura que entra em vigor às 00.00h do dia 1 de maio de 2020 e vigora até às 23.59h do dia 15 deste mesmo mês, nos termos
do disposto pela Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.o 27/2006, de 3 de julho, com a
redação conferida pela Lei n.o 80/2015, de 3 de agosto de 2015 e após audição da Comissão
Municipal de Proteção Civil,determinando:

a) A proibição de todas as práticas de caravanismo e excursões turísticas.

b) A necessidade dos não residentes habituais darem conhecimento do seu regresso à Junta de Freguesia competente, imediatamente após à sua chegada à freguesia do Concelho de Pinhel. Esta medida aplica-se às pessoas vindas de país estrangeiro ou de outro concelho do país.

c) A necessidade das pessoas referidas no ponto anterior efetuarem nas suas habitações um isolamento preventivo (profilático) ou “quarentena”, com uma duração de 14 dias.

d) O prosseguimento das ações de desinfeção que a Câmara Municipal, conjuntamente com as Juntas de Freguesia, tem vindo a realizar em todas as freguesias, e na sede do Concelho.

e) A realização de ações de controlo do tráfego rodoviário e aplicação de eventuais restrições de circulação que permitam garantir as ações prioritárias da Proteção Civil, Câmara Municipal, Juntas de Freguesias, Bombeiros e Guarda Nacional Republicana.

f) A emissão de livre-trânsito de veículos e pessoas afetas aos serviços municipais considerados prioritários e essenciais, emanados pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos chefes de divisão.