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PPD/PSD da Guarda reage em comunicado

PPD/PSD da Guarda reage em comunicado

A Comissão Política de Secção do PPD/PSD da Guarda, vem por este meio repudiar a atuação e postura do presidente do Município da Guarda, Sérgio Costa, pelo facto de não ter dado nenhuma explicação, nem ter tomado qualquer providência, até ao dia de hoje, referente à sentença final, proferida pelo Tribunal da Relação de Coimbra, no dia
12/04/2013 relativa ao recurso penal da Assessora da autarquia Luísa Santos, a saber:
1. Improcedência do recurso sobre o despacho de 05.11.2021, mantendo a decisão
recorrida.
2. Improcedência do recurso da sentença que manteve a sentença recorrida.psd PPD/PSD da Guarda reage em comunicado

Já no anterior despacho / sentença datado de 05.09.2022, a antiga chefe de divisão dos SMAS do município da Guarda, Luísa Margarida Gonçalves dos Santos, tinha sido condenada pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de perseguição agravada previsto e punido, na pena de 2 anos de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 3 anos.

Recordamos, ainda, que não tendo sido alvo do processo supra “Sérgio Costa tinha conhecimento e foi convivente com os actos da aqui arguida,sendo que, embora tivesse cessado funções como Presidente do Conselho de Administração dos SMAS da Guarda,
por tais serviços terem sido extintos no final do ano de 2017, persistia, contudo, como vereador do Município e fez divulgar por todos os antigos funcionários dos Ex‐SMAS que as ordens da arguida eram para continuar a ser cumpridas”2 ‐ como pode lêr‐se na
Sentença do Tribunal da Guarda.

Em função desta condenação da antiga chefe de divisão dos SMAS do Município da Guarda, e atual, assessora do Presidente do Município da Guarda, Sérgio Costa, a Comissão Política de Secção do PPD/PSD da Guarda, vem, por este meio, questionar o seguinte:
1. O Presidente da Câmara, conhecendo os factos da acusação e do processo, bem como a sua gravidade e a decisão condenatória, porque é que manteve a assessora em funções e não a suspendeu preventivamente até decisão final do recurso?

2. Tendo por base o Despacho N.o 17/PCM/ 2021 datado de 27de Novembro de 2021 em que o Presidente da Câmara da Guarda nomeou a funcionária em questão para o “coadjuvar e assessorar nas áreas da competência do Município”, vai manter a funcionária em questão como sua assessora, sendo que tal cargo contraria perentoriamente a decisão do Tribunal?

3. Do ponto de vista institucional, de transparência e até mesmo de salvaguarda de imagem do Município vai a funcionária condenada manter‐se, como membro dos júris dos concursos que foram recentemente abertos pela autarquia da Guarda?

4. Provados os factos em primeira instância e validados pelo Tribunal da Relação vai esse executivo tomar providências e acionar o departamento jurídico do Município da Guarda com vista a instaurar um processo disciplinar interno a esta funcionária, bem como a todos aqueles que tendo conhecimento dos factos provados em Tribunal permitiram que tal situação acontecesse ou vai “assobiar
para o lado” e fazer de conta que nada aconteceu reforçando a sensação de “feudalismo” – como referem funcionários da autarquia (em que nada acontece aos amigos do “senhor”)?

5. Partindo do principio de que este processo é apenas “a ponta do iceberg” e que haverá muitos outros colaboradores da autarquia a viver em climas semelhantes aos descritos na sentença, o Presidente da Câmara vai providenciar para que a funcionária sentenciada fique sujeita à regra de conduta de não assumir qualquer profissão ou cargo que lhe determine superioridade hierárquica em relação a outros funcionários do município da Guarda, durante o período da
suspensão da pena?

6. Dada a gravidade da matéria confirmada pela sentença, bem como os factos que são imputados à assessora e deputada municipal questionamos se vai mantê‐la como deputada municipal do PG?

7. Relativamente ao movimento “PG”, questionamosse mantém a confiança na sua fundadora e “sócia / militante” mesmo após o conhecimento e confirmação da sentença, onde se podem ler, afirmações como “a mesma não convence minimamente e mais uma vez, salvo o devido respeito, não declarou com verdade” ou é mantida inter pares?

8. Envolvendo este processo pessoa com cargo de chefia, que constituiu Advogado, as custas do processo e dos honorários vão ser suportados pelo erário publico ou pela sentenciada, uma vez que a agiu com culpa, e por isso, vai ser obrigada a devolver o valor das despesas já suportadas pela autarquia?
9. Dada a possibilidade de esta ocorrência não ser um caso isolado, tendo por base os rumores a até mesmo afirmações de funcionários do município, já em numero significativo e de forma a acautelar o bem‐estar de todos os colaboradores, e como prova de transparência não seria prudente e de bom‐senso criar uma comissão verdadeiramente independente que possa agir em casos semelhantes,
evitando questões como esta, atuando, oportunamente impedindo, assim, os graves danos para as vítimas, e uma má imagem para a autarquia?

10. Não seria de bom‐senso aconselhar a assessora a pedir mobilidade para um qualquer outro serviço publico, uma vez que a manter as suas funções com proximidade do executivo e com superioridade inevitável, ainda, que informal, perante a lesada e outros colaboradores da autarquia prejudicará o bom funcionamento da autarquia.

É publica e sobejamente conhecida e sabida a ligação entre o Presidente da Câmara e a sua assessora, facto que não foi alheio ao Tribunal, como pode lêr‐se na sentença: “a inegável relação de grande confiança pessoal mútua que terá forçosamente de existir
entre ambos e que os próprios obviamente não negaram nos seus depoimentos” Questionamos a veracidade dos rumores que correm de que a referida relação remonta a 2013, em que Luísa Santos era a directora financeira do “Movimento G”(Virgílio Bento / Manuel Rodrigues) e depois “se virou” para apoiante do PSD, sendo
“agraciada” no ano seguinte com o cargo de chefe de divisão do SMAS altura em que estreitou relações com o então, Presidente do Conselho de Administração e vereador Sérgio Costa, o que explica tersido escolhida, e ter aceite, o cargo de diretora financeira da campanha do PG; e posteriormente ter sido, segundo parece, “recompensada” com o cargo de assessora.
Questionamos, ainda, se o Presidente da Câmara da Guarda não procede em conformidade, com a legalidade e bom‐senso, devido à relação próxima e de confiança mútua, que nos parece ser de interdependência hierárquico‐ financeira, por exemplo e
supostamente, só Luísa Santos e o próprio, sabem de onde surgiram as avultadas verbas para uma campanha que foi, em nosso entender, despesista e “à americana”.

A Comissão Política de Secção do PPD/PSD da Guarda, aguarda a resposta às questões levantadas, com o intuído de obter total esclarecimento e transparência sobre a situação, bem como salvaguardar o bem‐estar laboral dos funcionários da autarquia,
que, segundo consta, estão a sofrer um ambiente de “feudalismo”, “trevas”, “obscurantismo” e “poder exacerbado”6 – como foi descrito por uma testemunha no âmbito do processo do Tribunal referido.