Revalidação da carta de condução
– De acordo com as idades abaixo indicadas, consoante as categorias de
veículos, e independentemente da validade averbada no documento;
– Pode proceder-se à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias.
Idades para revalidação da carta de condução:
Carta de condução obtida antes de 2 de janeiro de 2013:
1 – Condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1 – aos 50,
60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de
idade;
2 – Condutores de veículos das categorias C, CE, C1 e C1E –
aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois
anos, sem limite de idade;
3 – Condutores de veículos das
categorias D, DE, D1, D1E e da categoria CE, cujo peso bruto exceda
20.000 kg – aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas
categorias é 65 anos).
Carta de condução obtida a partir de 2 de janeiro de 2013 (aprovação em exame prático de condução após 2 de janeiro de 2013):
1 – Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE –
aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois
anos, sem limite de idade (exceção: quando a carta de condução é obtida
entre os 25 e os 30 anos, os seus condutores estão dispensados de
revalidar o título de condução aos 30 anos);
2 – Condutores de
veículos das categorias C1, C1E, C, CE e das categorias B e BE com
averbamento do Grupo 2 – aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70
anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade
(exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos,
os seus condutores estão dispensados de revalidar o título de condução
aos 30 anos);
3 – Condutores de veículos das categorias D1, D1E, D
e DE – aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos (exceção: quando a
carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, os seus condutores
estão dispensados de revalidar o título de condução aos 30 anos);
Nota: A idade limite para estas categorias é 65 anos.
– De acordo com as idades abaixo indicadas, consoante as categorias de
veículos, e independentemente da validade averbada no documento;
– Pode proceder-se à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias.
Idades para revalidação da carta de condução:
Carta de condução obtida antes de 2 de janeiro de 2013:
1 – Condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1 – aos 50,
60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de
idade;
2 – Condutores de veículos das categorias C, CE, C1 e C1E –
aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois
anos, sem limite de idade;
3 – Condutores de veículos das
categorias D, DE, D1, D1E e da categoria CE, cujo peso bruto exceda
20.000 kg – aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas
categorias é 65 anos).
Carta de condução obtida a partir de 2 de janeiro de 2013 (aprovação em exame prático de condução após 2 de janeiro de 2013):
1 – Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE –
aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois
anos, sem limite de idade (exceção: quando a carta de condução é obtida
entre os 25 e os 30 anos, os seus condutores estão dispensados de
revalidar o título de condução aos 30 anos);
2 – Condutores de
veículos das categorias C1, C1E, C, CE e das categorias B e BE com
averbamento do Grupo 2 – aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70
anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade
(exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos,
os seus condutores estão dispensados de revalidar o título de condução
aos 30 anos);
3 – Condutores de veículos das categorias D1, D1E, D
e DE – aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos (exceção: quando a
carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, os seus condutores
estão dispensados de revalidar o título de condução aos 30 anos);
Nota: A idade limite para estas categorias é 65 anos.