Apesar de ter terminado o período crítico de defesa da floresta contra incêndios, as queimas e queimadas voltam a ser permitidas.
As queimas só podem ser realizadas após comunicação prévia, que deve ser feita na Plataforma de Queimas e Queimadas, disponível no site do ICNF, IP (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas) em https://www.icnf.pt/, presencialmente na Câmara Municipal de Fornos de Algodres ou pelo telefone 271 700 060.
As queimadas só são permitidas após autorização do Município, com base no enquadramento meteorológico e operacional, bem como na data e local onde a mesma será realizada.
A realização de queimadas sem autorização e sem o acompanhamento definido no presente artigo, deve ser considerada uso de fogo intencional. (Artigo 27.º do DL n.º 14/2019, de 21 de janeiro)
Pode incorrer em contra-ordenação, cuja coima pode ir de 140€ a 5000€, para pessoas singulares, e 800€ até 60000€ para pessoas coletivas (da Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto). Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, 15 de novembro).