A AHRESP apela a todas as entidades públicas, enquanto proprietárias de imóveis arrendados, que atendendo à atual situação de confinamento e encerramento dos nossos estabelecimentos, os isente do pagamento das respetivas rendas durante o período do atual estado de emergência. Esta isenção deve abranger quer os contratos de arrendamento, quer outras formas contratuais de exploração, nomeadamente de contratos de cessão de exploração. Recordamos que a Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, na sua redação atual, confere às entidades públicas o poder de reduzir, isentar ou conceder uma moratória sobre as rendas aos respetivos arrendatários.