Governo celebrou um novo Protocolo de Cooperação com a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV)
O Governo celebrou um novo Protocolo de Cooperação com a Associação Portuguesa de
Apoio à Vítima (APAV) para o quadriénio 2025–2028, estabelecendo, pela primeira vez,
um quadro de cooperação correspondente ao período de uma legislatura, que assegura
maior previsibilidade e estabilidade à ação conjunta entre as partes, em linha com as
prioridades do Programa do XXV Governo Constitucional.
Quanto à vigência, o Protocolo de Cooperação tem a duração inicial de um ano, sendo
automaticamente renovável até ao limite máximo de quatro anos. Assinado pelos
Ministérios da Justiça, da Administração Interna, da Educação, Ciência e Inovação, da
Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Cultura, da Juventude e
Desporto, o Protocolo estabelece mecanismos de cooperação técnica e financeira para o
desenvolvimento de atividades de apoio às vítimas de crime em todo o país, sucedendo
aos protocolos anteriormente celebrados entre as diversas áreas governativas nos
períodos de 2021–2023 e em 2024.
Em 2025 a APAV recebeu o valor de 380.000€; em 2026 o apoio corresponde a 401.000€;
em 2027 o apoio será de 429.000€; e em 2028 será de 452.000€.
De 2026 a 2028, o financiamento da Rede APAV CARE foi, pela primeira vez, integrado no
protocolo de cooperação, tendo sido acordado um financiamento anual adicional de
350.000 euros, assegurado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Esta rede constitui uma resposta nacional, multidimensional e de proximidade à violência
sexual contra crianças e jovens em Portugal Continental, passando, na sequência da
avaliação positiva das suas ações no triénio 2023–2025, a ser reconhecida como resposta
social permanente no âmbito do presente Protocolo.
O Ministério da Justiça empenha-se no compromisso de garantir o apoio processual
através do acompanhamento personalizado de vítimas em diligências judiciais nos
Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP), formação de auditores,
magistrados e oficiais de justiça, colaboração na Estratégia Nacional para os Direitos das
Vítimas 2024-2028, produção de materiais informativos com a Comissão de Proteção às
Vítimas de Crimes (CPVC) e a Direção-Geral de Administração da Justiça (DGAJ), e na
melhoria de espaços judiciais adaptados às necessidades das vítimas.
No que concerne aos objetivos sectoriais com o MAI destaca-se a consolidação da
articulação entre as unidades policiais e os serviços de proximidade da APAV, a
participação recíproca nos planos de formação e respetivos materiais de acordo com os
recursos disponíveis de cada entidade, a troca de informações e conhecimentos em
diversas áreas, entre outros.
O Protocolo prevê ainda a constituição de uma Comissão de Acompanhamento, integrada
por representantes de todas as entidades outorgantes, com a missão de monitorizar a
execução das atividades, avaliar a implementação do acordo e apresentar propostas de
melhoria ou de eventual ajustamento.
É um Protocolo que traduz o compromisso inequívoco do XXV Governo Constitucional em
priorizar a proteção integral das vítimas de crime, reforçando uma abordagem
multidimensional que combate a violência doméstica, o cibercrime e o tráfico humano, enquanto eleva a prevenção, o apoio especializado e a justiça restaurativa a vetores
centrais da política criminal nacional.





