Deste modo, o Município da Guarda, consciente do papel preponderante da Educação na construção de uma sociedade esclarecida, coesa, inclusiva e participativa, tem orientado toda a sua ação e intervenção para a satisfação das diferentes necessidades e exigências ao sistema educativo no território. Falar de educação é falar de inclusão e justiça social, é falar de um direito inalienável de todos a uma educação de qualidade e com qualidade que permita o acesso de todos os jovens e crianças ao seu desenvolvimento integral e a uma participação social ativa e mobilizadora.
No âmbito do Decreto-Lei nº21/2019, de 30 de janeiro, que define as áreas da educação a transferir/descentralizar para os Municípios, a Câmara Municipal da Guarda assume a competência da Ação Social Escolar passando, a partir de 1 de setembro, a ser responsável pela gestão da mesma desde o 1.º CEB até ao Ensino Secundário.
Para além destes apoios, o Município disponibiliza a todas as crianças que frequentam a rede pública de Ensino Pré-Escolar e 1.º CEB uma Rede de Componentes de Apoio à Família (AAAF e Rede Municipal de ATL), que acolhem as crianças em horários não letivos, de manhã e de tarde, assegurando o fornecimento da refeição.
A Câmara Municipal vai, ainda, continuar a garantir o transporte escolar dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclo e secundário, quando a distância da residência ao estabelecimento de ensino
frequentado for superior a 3 km ou 4 km, dependendo se o mesmo está ou não equipado com cantina/refeitório. Também é garantido o transporte em circuitos especiais a alunos com necessidade de transporte adaptado, independentemente da distância da sua residência ao estabelecimento de ensino que frequentam.
A autarquia prossegue empenhada na valorização das políticas educativas e sociais, disponibilizando meios e recursos para que todos os jovens do concelho da Guarda tenham acesso a uma educação de sucesso, acompanhando-os no processo de formação pessoal que, consequentemente, tornará a nossa sociedade mais humanizada e ética.