no passado dia 31, uma portaria que irá permitir a milhares de
portugueses desempregados receber 419,22 euros em troca de “trabalho
socialmente necessário”. Esta medida, que tem o objectivo, segundo o
Executivo, de “facer face a situações de exclusão e risco social”,
promove oito horas de trabalho diário em troca de um valor abaixo do
salário mínimo nacional, escreve esta sexta-feira o Jornal de Negócios.
ano, que não recebam subsídio de desemprego, que integrem uma família
monoparental ou com cônjuges também desempregados vão poder integrar os
programas ocupacionais do Instituto do Emprego e da Formação
Profissional, explica o Jornal de Negócios.
A partir do final deste mês, os desempregados que preencham os
requisitos acima referidos vão ser abrangidos pelos chamados contrato
emprego-inserção. O objectivo, explica o Governo na portaria publicada, é
o de “fazer face a situações de exclusão e risco social” e o de
promover a empregabilidade, reduzindo o risco de desmotivação ou
marginalização.
A novidade desta medida prende-se com o alargamento do leque de
beneficiários. Até aqui destinava-se apenas a desempregados subsidiados e
a desempregados que recebessem o rendimento social de inserção. Agora,
os desempregados que não recebem qualquer benefício poderão garantir, ao
final do mês, 419,22 euros mais o respectivo subsídio de alimentação –
valor inferior ao salário mínimo nacional (485 euros).
Este alargamento abrange também as empresas. A partir do final do mês
são alargadas as candidaturas a empresas privadas do sector empresarial
local. Até agora só os serviços públicos e autarquias podiam
candidatar-se.
Fonte: JN