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Município de Fornos de Algodres apresenta novas medidas

Manuel Fonseca, Presidente da Câmara falou aos fornenses e pede união
Após a publicação do Quadro Epidemiológico da área de abrangência da ULS Guarda, onde Fornos de Algodres regista 126 casos ativos, Manuel Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, reagiu em comunicado sobre este assunto lançando novas medidas a entrar em vigor já nesta sexta-feira.
Mas também reagiu ao comunicado lançado pelo PSD Fornos de Algodres.
Assim o autarca fornense refere assim: “Dirijo-me a todos vós com o objetivo de esclarecer algumas atoardas e insinuações de algumas pessoas com responsabilidade que deveriam ter outro tipo de comportamento.
É triste que responsáveis políticos se aproveitem do sofrimento humano para fazer um aproveitamento político indecoroso.
Mais grave é que essas pessoas sempre viveram de costas voltadas para os Fornenses, nunca os vi a trabalhar para qualquer instituição (AHBVFA, IPSS do concelho, Associações Desportivas).
No entanto, como Fornense e Presidente de Câmara, queria deixar aqui o esclarecimento que neste momento difícil se impõe.
– O Município nunca escondeu, não é esta a nossa prática, o número de infetados no Concelho de Fornos de Algodres.
– O relatório é disponibilizado pela única entidade competente (ULS Guarda) que durante dias não forneceu esses dados a todos os concelhos na sua área de abrangência.
– Sempre que os dados sejam disponibilizados serão de imediato publicados nos nossos canais de comunicação.
– O Município de forma informal teve conhecimento no final do ano que havia alguns surtos no Concelho, nomeadamente nos Lares de Maceira e Vila Ruiva. De imediato tomou várias medidas de apoio a essas Instituições, disponibilizando material de proteção e solicitando à Segurança Social a sua intervenção com o apoio das Brigadas Rápidas de Intervenção.
– No final do ano solicitámos às entidades responsáveis (Saúde e Educação) que encerrassem o ensino presencial a todos os níveis de ensino no Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres. Decidiram essas entidades encerrar o ensino presencial só aos alunos do 7.º ao 12.º ano.
– Numa altura difícil como esta, o Município fornece refeições a vários agregados familiares, entregamos medicamentos e a Proteção Civil, em colaboração com o Centro de Saúde, acompanha os vários casos COVID-19.
Caros Fornenses, para vencermos esta crise, devemos estar todos unidos. Há familiares e amigos nossos que neste momento se debatem com a doença, não os vamos abandonar.
O Município de Fornos de Algodres estará sempre a vosso lado, como sempre estivemos, em todos os momentos difíceis”.
Quanto às medidas a implantar são todas as que o Governo determinou para concelhos de situação de risco elevado ou extremamente elevado.
-Circulação entre concelhos vai ser proibida no próximo fim de semana, e vai haver recolher obrigatório em quase todo o País, desde as 13h.
O Agrupamento de Escolas aguarda uma decisão por parte da DGS a nível do funcionamento
– Mercado Quinzenal e Mercadinho suspensos
– Transporte de utentes para consultas não urgentes para o Centro de Saúde suspenso
– Consultas não urgentes canceladas a partir de 11 de janeiro para dar prioridade a doentes Covid-19
– Comércio encerra ás 22h e restaurantes ás 22h30 durante a semana-medida do Governo, já ao fim de semana

-Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
  • Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
    • Farmácias;
    • Clínicas e consultórios;
    • Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
    • Bombas de gasolina;
  • A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.

  • A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo). Esta medida prevê algumas exceções:
    • Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
      • i)   emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
      • ii)  emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
      • iii)  um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
    • Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
    • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
    • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
    • Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
    • Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
    • Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
    • Deslocações para urgências veterinárias;
    • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
    • Deslocações por outros motivos de força maior;
    • Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:

  • Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
  • Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;
  • Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
  • O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)

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