PAN exige ao Governo isenção fiscal para ajudas solidárias à Ucrânia e nas chamadas de valor acrescentado
O PAN – Pessoas-Animais-Natureza defende que a solidariedade para com a Ucrânia não deve ser sinónimo de receita fiscal para o Estado, uma vez que tal situação subverteria por completo o carácter solidário dos donativos. Por isso mesmo, o PAN deu entrada no Parlamento de um iniciativa em que exorta o Governo a que retome algumas boas práticas adotadas quanto a outras campanhas de solidariedade nos últimos anos.
Assim, no âmbito destas campanhas de solidariedade, o PAN defende que haja lugar à aplicação integral do montante equivalente à receita fiscal gerada pelas campanhas de solidariedade, designadamente em sede de IVA, em medidas de apoio à Ucrânia, ao seu povo e aos refugiados e deslocados resultantes da invasão russa, uma vez que não é legalmente possível ao Estado não cobrar o IVA relativo a atividades sujeitas e não isentas destes impostos. Esta medida que o PAN agora propõe tem precedente relativamente à receita de IVA das chamadas para linhas telefónicas de solidariedade criadas na sequência dos incêndios de 2017, que por decisão do Ministério das Finanças, de 20 de junho de 2017, foram integralmente canalizadas para atividades de proteção civil ou de solidariedade social de apoio às vítimas desta calamidade.
O PAN também propõe que o Governo esclareça que o disposto nos artigos 15.º, n.º 10, alínea a), e 20.º, n.º 1, alínea b), IV), do Código do IVA se aplicam plenamente aos donativos de bens destinados ao apoio à Ucrânia, ao seu povo e aos refugiados e deslocados resultantes desta invasão. Esta alteração visa trazer segurança jurídica e sanar as dúvidas que se têm verificado quer no âmbito da Autoridade Tributária, quer no âmbito das empresas e das Organizações Não-Governamentais, que têm levantado a incerteza sobre a inclusão (ou não) dos beneficiários dos donativos no âmbito do conceito de pessoas carenciadas. Diga-se aindanque esta proposta visa garantir um esclarecimento similar ao que foi aprovado no Despacho n.º 122/2020-XXII, de 24 de março, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais pelo Governo no âmbito da crise sanitária provocada pela COVID-19, que determinou uma extensão do âmbito de aplicação desta isenção de IVA às transmissões de bens a título gratuito efetuadas ao Estado, a instituições particulares de solidariedade social e a organizações não governamentais sem fins lucrativos, bem como esclareceu a inclusão no âmbito do termo pessoas carenciadas aqueles que se encontrassem a receber cuidados de saúde no contexto pandémico e que, por isso, deveriam ser considerados vítimas de catástrofe.
Finalmente, por outro lado, o PAN propõe ainda que o Governo, através de despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro dos Negócios Estrangeiros, reconheça as entidades promotoras de iniciativas de auxílio a populações carecidas de ajuda humanitária em consequência desta situação de calamidade internacional que está a ocorrer na Ucrânia, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f), do n.º 3, do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho. Este reconhecimento para além de reforçar a sua capacidade de resposta à crise humanitária em curso na Ucrânia, criará um incentivo para que as empresas continuem a fazer donativos e premiar aquelas que o estejam a fazer desde a primeira hora – já que para efeitos fiscais beneficiarão do estatuto de mecenas, que permitirá tratar os donativos como custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, sempre que estas empresas não tenham dívidas às Finanças e à Segurança Social. Relembre-se que solução similar foi adotada recentemente pelo Despacho n.º 454/2022, de 13 de janeiro, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, que reconheceu o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, o Programa Alimentar Mundial, a Organização Internacional para as Migrações, a UNICEF e a Organização Mundial de Saúde como promotoras de iniciativas de auxílio a populações carecidas de ajuda humanitária em consequência de calamidade internacional registada na província de Cabo Delgado, em Moçambique.
De notar que uma transferência de dinheiro para a Ucrânia ou para os países limítrofes, para além de em alguns casos estar sujeita a comissões e taxas impostas pelas instituições de crédito, está sujeita ao pagamento de, pelo menos, 4% de imposto de selo. Por seu turno, uma chamada telefónica para uma linha telefónica de solidariedade implicará o pagamento de 23% de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Esta situação foi objeto de alerta do PAN em duas ocasiões, a primeira com sob a forma do requerimento n.º 17-AC/XIV/3 dirigido ao Primeiro-Ministro, a 28 de fevereiro de 2022, depois com uma pergunta oral dirigida ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, na reunião da Comissão Permanente do passado dia 15 de março de 2022, sendo que em ambas não foi dada qualquer resposta por parte do Governo.





