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Guarda- Vereadores do PS da Câmara reagem às medidas de emergência em comunicado

Em comunicado, os vereadores na Câmara da Guarda reagem sobre as medidas apresentadas pela autarquia guardense, referindo assim:

“As medidas de emergência apresentadas pela Autarquia em edital n.o 1/2021 de 4 de Janeiro de 2021, para fazer face ao impacto negativo da pandemia na vida das famílias e instituições do Concelho da Guarda, são uma “mão cheia de nada”;
Estas medidas são à imagem e semelhança da governação deste executivo do PSD ao longo dos dois últimos mandatos, “é pouco ou nada na Salvaguarda dos interesses dos cidadãos da Guarda”. Os cidadãos das aldeias e da cidade estão entregues aos programas nacionais que o governo do PS desenvolve e operacionaliza;
De salvaguarda só se salvam, “Os vereadores do PSD”, porque as pessoas, os
empresários, os trabalhadores da autarquia estão entregues à sua sorte, a economia local
está à deriva e o Presidente preocupado com os ataques da Concelhia do PSD, a fim de
tentar ganhar a nomeação da candidatura às eleições autárquicas;
Quando são apresentadas medidas extraordinárias para mitigar os impactos sociais e
económicos decorrentes da pandemia que visam a proteção dos postos de trabalho, com
medidas de um mês !!!, reduções de 30% e/ou isenções das tarifas de água, saneamento
e RSU, e outras irrelevantes ao nível financeiro demonstram a incapacidade política do
atual executivo;
Estas medidas extraordinárias são avulsas, e sem a participação das forças vivas da
cidade, como instituições, associações, coletividades e outras, só podem ser medidas
inócuas para a pessoas e para a economia;
A importância das medidas de emergência apresentadas pelo atual executivo, através de
edital, para o mês de dezembro e sem qualquer valor quantitativo, explica falta de
compreensão do atual estado da economia local, das dificuldades das famílias e dos
empresários;
O que a economia da Guarda precisa é de um programa completo para o ano de 2021,
com medidas concretas e com um financiamento definido e robusto para apoiar IPSS’s e
apoio a idosos, Associações de Bombeiros, apoio universal aos Cidadãos, gestão do
Espaço Público, gestão de concessões, licenças e eventos CMG, apoio a empresas,
apoio a Cidadãos e Famílias carenciadas, apoio a Associações, apoio à Cultura,
promoção e marketing territorial do Município e apoio à tesouraria das Empresas
fornecedoras da CMG.

A grande maioria dos municípios portugueses estão a lançar programas de apoio anual,
para mitigar efetivamente a recessão económica, canalizando as verbas nos orçamentos
adstrito, de iniciativas não realizáveis no atual contexto de pandemia, para a proteção: do
emprego; da economia local; das famílias; do comércio; das empresas; das instituições
sociais; e freguesias;
Este executivo do PSD denota desgaste e inaptidão politica para interpretar os sinais,
derivados desta pandemia, e das consequências vindouras e curto e médio prazo.
Assim, o atual executivo está esgotado, sem estratégia e sem visão encontrando-se em
fim de ciclo político.
O PS propõe que seja concebido um programa de ação de apoio à economia, com a
participação das forças vivas da sociedade Guardense e com uma verba na ordem dos 2
milhões de euros para amenizar as dificuldades inerente ao atual estado de pandemia em
que se encontra o mundo.
As medidas apresentadas a título de exemplo (falar de improviso a título de exemplo e com a participação de toda
a sociedade civil, as medidas aqui descritas são globais necessitando depois de ações diretas.
1. Apoio ao consumo no Comércio Local dirigido a Todos -150.000€;
2. Apoio ao consumo no Comércio Local dirigido a Cidadãos Carenciados – 85.000€;
3. Disponibilização de Espaço Publicitário ao Comércio Local – 60.000€;
4. Apoios diretos à Atividade e ao Sector Cultural (programa “Cultura em Tempos de pandemia) – 100.000€;
5. Isenção total de pagamento de taxas de publicidade e ocupação do espaço público;
6. Apoio à promoção dos produtos endógenos – 20.000€;

7. Apoio à atividade dos Táxis com compra de espaço de publicidade – 5.000,00€;
8. Financiamento excecional dos Transportes Públicos – Isenção total do pagamento;
9. Apoios extraordinários a Associações, IPSS, Bombeiros e Juntas de Freguesia – € 250.000,00;
10. Ações de apoio excecional à Comunidade Educativa € 100.000,00;
11. Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens e Adultos, €50.000,00;
12. Novas ações de Promoção e Marketing Territorial de Guarda, €50.000,00;
13. Apoios sociais a famílias carenciadas, € 200.000,00.

Município de Fornos de Algodres apresenta novas medidas

Manuel Fonseca, Presidente da Câmara falou aos fornenses e pede união
Após a publicação do Quadro Epidemiológico da área de abrangência da ULS Guarda, onde Fornos de Algodres regista 126 casos ativos, Manuel Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, reagiu em comunicado sobre este assunto lançando novas medidas a entrar em vigor já nesta sexta-feira.
Mas também reagiu ao comunicado lançado pelo PSD Fornos de Algodres.
Assim o autarca fornense refere assim: “Dirijo-me a todos vós com o objetivo de esclarecer algumas atoardas e insinuações de algumas pessoas com responsabilidade que deveriam ter outro tipo de comportamento.
É triste que responsáveis políticos se aproveitem do sofrimento humano para fazer um aproveitamento político indecoroso.
Mais grave é que essas pessoas sempre viveram de costas voltadas para os Fornenses, nunca os vi a trabalhar para qualquer instituição (AHBVFA, IPSS do concelho, Associações Desportivas).
No entanto, como Fornense e Presidente de Câmara, queria deixar aqui o esclarecimento que neste momento difícil se impõe.
– O Município nunca escondeu, não é esta a nossa prática, o número de infetados no Concelho de Fornos de Algodres.
– O relatório é disponibilizado pela única entidade competente (ULS Guarda) que durante dias não forneceu esses dados a todos os concelhos na sua área de abrangência.
– Sempre que os dados sejam disponibilizados serão de imediato publicados nos nossos canais de comunicação.
– O Município de forma informal teve conhecimento no final do ano que havia alguns surtos no Concelho, nomeadamente nos Lares de Maceira e Vila Ruiva. De imediato tomou várias medidas de apoio a essas Instituições, disponibilizando material de proteção e solicitando à Segurança Social a sua intervenção com o apoio das Brigadas Rápidas de Intervenção.
– No final do ano solicitámos às entidades responsáveis (Saúde e Educação) que encerrassem o ensino presencial a todos os níveis de ensino no Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres. Decidiram essas entidades encerrar o ensino presencial só aos alunos do 7.º ao 12.º ano.
– Numa altura difícil como esta, o Município fornece refeições a vários agregados familiares, entregamos medicamentos e a Proteção Civil, em colaboração com o Centro de Saúde, acompanha os vários casos COVID-19.
Caros Fornenses, para vencermos esta crise, devemos estar todos unidos. Há familiares e amigos nossos que neste momento se debatem com a doença, não os vamos abandonar.
O Município de Fornos de Algodres estará sempre a vosso lado, como sempre estivemos, em todos os momentos difíceis”.
Quanto às medidas a implantar são todas as que o Governo determinou para concelhos de situação de risco elevado ou extremamente elevado.
-Circulação entre concelhos vai ser proibida no próximo fim de semana, e vai haver recolher obrigatório em quase todo o País, desde as 13h.
O Agrupamento de Escolas aguarda uma decisão por parte da DGS a nível do funcionamento
– Mercado Quinzenal e Mercadinho suspensos
– Transporte de utentes para consultas não urgentes para o Centro de Saúde suspenso
– Consultas não urgentes canceladas a partir de 11 de janeiro para dar prioridade a doentes Covid-19
– Comércio encerra ás 22h e restaurantes ás 22h30 durante a semana-medida do Governo, já ao fim de semana

-Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
  • Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
    • Farmácias;
    • Clínicas e consultórios;
    • Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
    • Bombas de gasolina;
  • A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.

  • A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo). Esta medida prevê algumas exceções:
    • Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
      • i)   emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
      • ii)  emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
      • iii)  um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
    • Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
    • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
    • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
    • Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
    • Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
    • Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
    • Deslocações para urgências veterinárias;
    • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
    • Deslocações por outros motivos de força maior;
    • Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:

  • Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
  • Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;
  • Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
  • O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)

Frio vai manter-se até ao fim de semana

O frio veio para ficar, com as temperaturas a registar valores baixos e por vezes negativos em alguns locais, vai-se manter durante esta semana.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) deixa várias recomendações para que se «proteja do frio». Ter «especial atenção aos aquecimentos com combustão», nomeadamente lareiras.

É importante garantir «uma adequada ventilação das habitações», quando não for possível evitar o uso de braseiras ou lareiras, mas também que se evite a utilização deste tipo de aparelhos de aquecimento enquanto se dorme.

Também ter em atenção a condução em locais onde se forme gelo na estrada, que podem causar acidentes graves, apelando a uma condução prudente e cautelosa. Por último neste campo das responsabilidades coletivas, a população deve estar atenta às informações da meteorologia e às indicações da Proteção Civil e Forças de Segurança.

Por sua vez,  «evite a exposição prolongada ao frio e às mudanças bruscas de temperatura», mantendo sempre o corpo quente e agasalhado, com múltiplas camadas de roupa e função da temperatura ambiente.

Também a prática de exercício físico no exterior deve inspirar muitos cuidados, já os grupos mais vulneráveis, nomeadamente crianças, idosos e outros com doenças crónicas, devem ter especial cuidado nesta época de tempo frio.

Outro dos conselhos passa por ter «especial atenção com a proteção em termos de vestuário por parte de trabalhadores que exerçam a sua atividade no exterior», evitando ainda «esforços excessivos resultantes dessa atividade».

A ANEPC recomenda também a proteção das extremidades do corpo, através de luvas, gorros e meias, bem como a utilização de calçado quente e antiderrapante. Para além disso, é também recomendável o consumo de sopas e bebidas quentes, evitando o álcool.

Estudo revela que Maioria dos portugueses acredita que restrições deveriam ser iguais em todo o país

76,4% dos portugueses acreditam que as medidas restritivas deveriam ser aplicadas de igual forma em todo o continente, enquanto 23,6% acredita que as medidas deveriam ser tomadas apenas nos concelhos com mais de 240/100 mil habitantes. Estas são algumas das conclusões de um novo estudo da multidados.com – the research agency realizado para a Guess What.

Segundo este estudo, 85,7% dos portugueses concordam com a decisão do Presidente da República sobre a Declaração do Estado de Emergência e 49,4% dos inquiridos afirmam estar bastante preocupados com a situação pandémica em Portugal.

De acordo com o estudo, as medidas mais valorizadas pelos portugueses são a imposição, sempre que possível, do teletrabalho (94,5%); mobilização de militares das forças armadas para reforço da capacidade de rastreamento (94,5%); possibilidade de realizar medições de temperatura corporal em estabelecimentos de ensino (93,5%); possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social (93,3%); e possibilidade de realizar medições de temperatura corporal em espaços comerciais, culturais e desportivos (92,0%).

Contudo, há medidas que não reúnem consenso, sendo menos valorizadas, tais como: proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 aos sábados e domingos (46,5%); mobilização dos trabalhadores de grupos de risco para reforço da capacidade de rastreamento (40,0%); limitação à circulação de pessoas entre concelhos (30,8%); mobilização de trabalhadores em isolamento profilático para reforço da capacidade de rastreamento (27,4%); encerramento de estabelecimentos de restauração às 22h30 (21,9%).

Os principais receios dos portugueses em relação à Covid-19 passam pela falência económica nacional (74,0%), falência do Sistema Nacional de Saúde (72,2%) e Desemprego (64,6%). Em março de 2020, os principais receios apontados eram a falência económica nacional (62,2%) e a taxa de mortalidade (58,2%). 29,8% dos inquiridos afirmam estar sempre atentos às informações sobre a pandemia, numa redução relativamente a março de 2020, quando este valor chegava aos 36,7%. Apenas 1,4% dos portugueses revelam que prefere não ver notícias sobre o tema.

Quando questionados sobre que outras iniciativas deviam ser tomadas pelo Governo português no âmbito do Estado de Emergência, os portugueses apontam as seguintes medidas: apoios sociais e financeiros às pessoas individuais e às famílias (16,9%); apoio financeiro às empresas (12,5%); apoio especial para a restauração (10,9%); testar a população toda (9,9%); maior fiscalização na aplicação das medidas impostas (9,7%); aplicação real de multas por incumprimento (9,5%); imposição da máscara em qualquer situação, exceto em casa (9,3%); confinamento total de duas semanas (9,3%); ensino à distância, sempre que possível (9,3%); aumento da oferta de transportes e fiscalização nos transportes públicos (8,7%).

O estudo foi realizado por via dos métodos CATI (Telefónico) E CAWI (online) a uma base de dados de utilizadores registados na plataforma da multidados.com. Foram recolhidas e validadas 1 500 respostas entre os dias 9 e 19 de novembro de 2020.

Município de Fornos de Algodres -Medidas de combate à COVID-19 – Concelhos de Risco Moderado

Com a renovação do Estado de Emergência e com a passagem do Município de Fornos de Algodres a concelho de risco moderado, com menos de 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias, as medidas decretadas pelo Governo para o concelho fornense são as seguintes:
👉 Medidas a implementar com a renovação do Estado de Emergência às 00h00 de 24 de novembro.
➡️ Proibição de circulação inter-concelhia nos seguintes períodos:
– Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;
-Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro.
➡️ Tolerância de ponto e suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.
➡️ Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
👉 Medidas em vigor desde 9 de novembro
➡️ A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
➡️ A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
➡️ A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
➡️ A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).
 Medidas Gerais
➡️ Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa.
➡️ Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas.
➡️ Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar.
➡️ Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS.
➡️ Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2.
➡️ Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
➡️ Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória.
➡️ Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja.
➡️ Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
➡️ Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar.
➡️ Organização do trabalho
O empregador pode implementar, dentro dos limites máximos do período normal de trabalho e com respeito pelo direito ao descanso diário e semanal, medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, nomeadamente:
– A adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais;
– A adoção de horários diferenciados de entrada e saída;
– A adoção de horários diferenciados de pausas e de refeições.
👉Regra dos 5:
➡️ Distanciamento físico.
➡️ Lavagem frequente das mãos.
➡️ Uso obrigatório de máscara.
➡️ Etiqueta respiratória.
➡️ App Stayaway COVID.

Novas medidas do Estado de Emergência até 8 de dezembro

Suspensão de aulas antes dos feriados 1 e 8 de dezembro

Assim , ao fim da tarde deste sábado, António Costa, apresentou as novas medidas para o novo Estado de Emergência, onde sobressai a saída de Fornos de Algodres da lista dos concelhos de risco , ainda a novidade da suspensão de aulas antes dos feriados 1 e 8 de dezembro.

Por sua vez, o Primeiro- ministro referiu ainda que, “não obstante continuarmos a crescer, há uma desaceleração”, o que não significa baixar os braços. “Temos ainda muito que nos esforçar”, refere, justificando o reforço das medidas.

Medidas Gerais:

  • Uso obrigatório da máscara no local de trabalho, exceto quando os postos de trabalho são isolados ou quando haja separação física entre diferentes postos. “Também no trabalho se transmite o vírus e também no trabalho a máscara protege da transmissão do vírus”, apontou António Costa;
  • Proibição de circulação entre concelhos:
    • entre as 23h de 27 de novembro e as 5h de 2 de dezembro
    • entre as 23h de 4 de dezembro e as 5h de 9 de dezembro;
  • Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro estão suspensas as atividades letivas em todos os níveis de ensino. Nas mesmas datas há tolerância de ponto e o apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores. Costa justificou estas medidas como forma de se ter “um mês de dezembro o mais tranquilo possível”;

– Mapa de Risco

  • Os concelhos serão divididos em diferentes níveis de risco de contágio. Neste momento existem 65 concelhos de risco moderado, 86 de risco elevado, 80 de risco muito elevado e 47 de risco extremamente elevado. As regras específicas para cada concelho podem ser vistas no site Estamos On;
  • Será “em função destes critérios de risco” que nos próximos meses serão “modeladas as medidas a adotar para que se ajustem o melhor possível à realidade efetiva em cada concelho”;
  • Casos em cada nível de risco, nos últimos 14 dias:
    • “Extremamente elevado”: mais de 960 casos de doença por 100 mil habitantes;
    • “Muito elevado”: mais de 480 novos casos por 100 mil habitantes;
    • “Elevado”: mais de 240 e até 480 casos por 100 mil habitantes;
    • “Moderado”: menos de 240 casos por 100 mil habitantes.
  • António Costa referiu que 17 concelhos saem da lista de risco elevado, informação posteriormente corrigida pelo Governo, referindo que são apenas 15 concelhos: Aljustrel, Alvaiázere, Beja, Borba, Carrazeda de Ansiães, Ferreira do Alentejo, Fornos de Algodres, Santa Comba Dão, São Brás de Alportel, Sousel, Tábua, Tavira, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vila Flor;

 

  • Nos concelhos onde há mais de 240 casos por cem mil habitantes, o Governo refere que vai haver uma “ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório”, devido aos incumprimentos que se têm verificado;
  • Na quinzena que engloba os dois feriados — 1 e 8 de dezembro — não vão ser verificadas medidas diferentes entre os concelhos com 48o casos por cada 100 mil habitantes e os que têm mais de 960. Desta forma, mantém-se as medidas atualmente em vigor e são acrescentadas outras três:
    • Entre as 13h e as 5h é proibido circular na via pública e os estabelecimentos comerciais têm de estar fechados;
    • Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais têm de encerrar a partir das 15 horas;
    • As medidas dos fins de semana estão em vigor nos feriados de 1 e 8 de dezembro.

 

  • António Costa referiu também medidas de apoio à economia:
    • Programa Apoiar.pt, no valor total de 1.55o milhões de euros — estão previstos empréstimos de 750 milhões de euros e 160 milhões de euros a fundo perdido;
    • Medidas de apoio à restauração;
    • Apoio à Retoma Progressiva, com acesso imediato;
    • Adiamento dos pagamentos à Segurança Social e IVA trimestral;
    • Redução de rendas comerciais, com contrapartidas para os senhorios.

CDS quer reforço de meios e recursos humanos na DGS para divulgação de indicadores básicos sobre a Covid-19

Em comunicado o CDS refere que os seus deputados  entregaram no Parlamento um projeto de resolução que recomenda ao Governo o reforço de meios e recursos humanos na Direção-Geral da Saúde de modo a alargar a divulgação periódica e regular de um conjunto de indicadores básicos sobre a Covid-19, nomeadamente:

  1. a) Caracterização dos internamentos: divulgação dos grupos etários dos doentes internados, do número de pessoas admitidas que ficam mais de 24 horas internadas, e do tempo médio de internamento;
  2. b) Evolução dos internamentos em cuidados intensivos: disponibilização da caracterização dos doentes que precisam de cuidados intensivos, quantos entram e quantos saem por dia, qual a letalidade, qual a duração média do internamento, qual a idade média dos admitidos, e qual a distribuição por grupos etários e por género;
  3. c) Contexto do contágio: divulgação da mediana das idades dos infetados, divulgação de dados públicos sobre os locais mais frequentes do contágio e divulgação da percentagem diária de testes positivos;
  4. d) Surtos ativos: atualização regular de informação sobre surtos em escolas, lares e locais públicos, nomeadamente localidades com maior aumento da incidência, e medidas tomadas;
  5. e) Rastreadores de contactos: divulgação do número de profissionais de saúde que diariamente garantem o rastreamento de contactos dos casos positivos, bem como o rácio por região, e divulgação do número das chamadas atendidas e não atendidas na linha SNS24;
  6. f) Doenças prévias: divulgação dos dados respeitantes à evolução das diferentes comorbilidades entre os infetados, internados e nos óbitos;
  7. g) Óbitos por localização: divulgação do número de óbitos por concelho, disponibilização dos quadros de distribuição por grupos etários, divulgação diferenciada do número de óbitos em contexto hospitalar, casa ou outras instituições e divulgação da percentagem que passou por cuidados intensivos.

Recentemente, vários especialistas portugueses alertaram para a falta de dados públicos sobre a epidemia provocada pela Covid-19, numa longa lista que todos consideram que faz falta, mas não são divulgados pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Entre outros, menciona-se na edição de 10 de outubro do semanário Expresso, que «sempre que o número de doentes em cuidados intensivos desce, não se sabe se é por boa ou má razão. Tanto pode ser mais uma morte, como mais um recuperado. Não há dados que o mostrem, tal como não se sabe quantas pessoas recuperam depois de passar pelos cuidados intensivos ou como é que evoluem as idades médias dos doentes que precisam de ser hospitalizados ou ventilados».

O número diário de surtos ativos e respetiva localização, a evolução do peso das comorbilidades nos infetados e dos óbitos, os dados sobre os principais locais onde o contágio está a ocorrer, são também exemplos da lista de dados que, não obstante serem recolhidos e, à partida, não envolverem questões de privacidade, não são disponibilizados publicamente pela DGS.

Faltam dados quanto aos grupos etários dos doentes internados, impedindo assim a possibilidade de confirmação da existência, ou não, de algum padrão, e não se sabe o tempo médio de internamento das pessoas admitidas em unidades hospitalares, não sendo por isso possível medir o impacto imediato e a prazo no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Conhece-se muito pouco, ou praticamente nada, sobre quem são os doentes que precisam de cuidados intensivos, quantos ali entram e quantos saem por dia, qual a letalidade nas várias unidades, qual a duração média do internamento e qual a idade média dos admitidos ou como estão distribuídos, geograficamente, por nível etário ou por género. Estes dados são recolhidos e tratados detalhadamente por cada hospital, faltando centralizá-los e torná-los públicos.

Relativamente ao contexto do contágio, os especialistas referem que apesar de o número de novos casos confirmados ser divulgado diariamente, as idades passaram a ser divulgadas apenas através de um gráfico no boletim, faltando a mediana das idades dos infetados que permite, por exemplo, antecipar a probabilidade de agravamento.

Também não são disponibilizados dados públicos sobre os locais mais frequentes do contágio, ou seja, se é em contexto familiar, laboral, social ou até, por exemplo, em instituições como os lares, ou até nos transportes públicos, que se mantêm como uma grande interrogação. Esta informação permitiria perceber as cadeias de transmissão e identificar sectores profissionais onde a transmissão ocorre com mais frequência. A percentagem diária de testes positivos, divulgada noutros países, é outro dos indicadores em falta.

O número de surtos ativos devia ser atualizado e divulgado regularmente, por forma a poder acompanhar-se a evolução dos surtos em escolas, lares ou locais públicos.

Não é conhecida a evolução do número de profissionais de saúde que dia a dia fazem o rastreamento de contactos dos casos positivos, nem o rácio por região, bem como não é divulgado o indicador das chamadas atendidas e não atendidas na linha SNS24.

Em relação a doenças prévias, conhecem-se os grupos de risco, mas não se sabe como tem evoluído a presença de doenças prévias nos casos confirmados e, consequentemente, qual o peso das diferentes comorbilidades entre os infetados, internados ou nos óbitos.

Quanto aos óbitos, apenas é divulgada informação por grandes regiões, e não por concelho, deixou de estar disponível o quadro da distribuição dos óbitos por grupos etários, sendo apenas feita a distribuição por género, não se conhece quantas pessoas morreram em hospital, em casa ou em instituições, e quantas destas passaram por cuidados intensivos.

De acordo com os especialistas estes dados são fundamentais para conhecer a evolução da epidemia e a sua gravidade, podendo também servir para alertar ou tranquilizar a população e fundamentar decisões que restrinjam direitos dos cidadãos a bem da saúde pública.

Os problemas quanto aos dados disponibilizados, incluindo, em alguns casos, dúvidas sobre a sua fiabilidade, não é exclusivo de Portugal, e tem sido referenciado em vários países. Mas, por outro lado, e tal como se refere, em Portugal, não há um repositório oficial com todo o histórico dos dados, sendo necessário percorrer os 220 boletins diários, publicados desde março, para o conseguir. E recentemente os boletins diários da DGS deixaram de incluir alguns dos quadros que eram usados por epidemiologistas, médicos e investigadores para monitorizar a evolução da Covid-19.

A falta de investimento, tanto para poder melhorar a qualidade desses dados como para os tratar, é uma das causas apontadas para a falta de divulgação de indicadores básicos sobre a Covid-19.

Município de Celorico da Beira alarga até fim do ano medidas extraordinárias de apoio às famílias e agentes económicos no concelho

A Câmara Municipal de Celorico da Beira decidiu alargar até 31 de dezembro de 2020 o prazo de aplicação de medidas extraordinárias de apoio às famílias e agentes económicos do concelho.

É preciso estar na 1.ª linha de apoio, na área social e económica, quando se trata de ajudar as famílias e as empresas locais a superar as dificuldades que se têm vivido nestes meses de crise sanitária.

Considerando que é responsabilidade do Município dar uma resposta material às dificuldades provocadas pela exposição ao longo período de emergência e contingência;

Considerando que o confinamento das pessoas causou uma diminuição de rendimentos das famílias e que as atuais medidas de contingência continuam a afetar o normal funcionamento da atividade económica dos agentes locais;

O Executivo Municipal aprovou prolongar até 31 de dezembro os apoios necessários:

  • Cafés e Restaurantes: Isenção do pagamento de água e resíduos sólidos durante o período de encerramento;
  • IPSS: Isenção de pagamento de água e resíduos sólidos;
  • Creches: Isenção de água e resíduos sólidos;
  • Empresas locais/bolsa de empresários locais: Isenção de pagamento de água e resíduos sólidos;
  • Isenção de taxas municipais (esplanadas, publicidade) respeitantes ao ano 2020;
  • Isenção do pagamento de rendas nos espaços comerciais que são propriedade da Câmara Municipal durante o período de encerramento;
  • Redução do preço por m2 nos lotes da zona industrial A25, para fomentar o investimento e criação de postos de trabalho, com efeitos retroativos;
  • Fornecimento de alimentos/medicamentos para os casos, manifestamente, comprovados, em articulação com a Segurança Social;
  • Apoio escolar para os alunos mais carenciados: Oferta de Internet para alunos carenciados privados de rede, transporte para os alunos do secundário residentes nas aldeias em articulação com o Agrupamento de Escolas;
  • Oferta de EPI´s a IPSS e Centros de Dia, Bombeiros, GNR, Centro de Saúde e outros;
  • Oferta de máscaras de proteção às famílias;
  • Apoio aos Agricultores/Pastores no escoamento dos seus produtos. Feiras e mercados virtuais e outros (iniciativa “Alimente quem o alimenta”);
  • Apoio aos Produtores de Queijo: Oferta de armazenamento do queijo em sistema de frio;
  • Produtores Queijo DOP: promoção da Feira do Queijo DOP, uma iniciativa conjunta dos Correios de Portugal, do Dott e da Comunidade Intermunicipal (CIM da Região de Coimbra), à qual, o Solar do Queijo de Celorico da Beira se associou para auxiliar os produtores de queijo Serra da Estrela DOP a escoar os seus stocks;
  • Compromisso de apoio a definir, em tempo próprio, a todos os comerciantes que encerram os seus estabelecimentos, em função das necessidades próprias e dos recursos disponíveis do Município;
  • Apoio Social aos desempregados resultantes desta pandemia, em articulação com o Centro de Emprego e a Segurança Social.

 

Covid-19- Novas medidas entram em vigor em 15 de setembro

Depois da reunião de Conselho de Ministros, no Palácio da Ajuda, António Costa, primeiro -ministro falou ao País e deixou as novas medidas a entrar em vigor a partir de 15 de setembro, após fazer o balanço até hoje da situação epidemiológica de Portugal.

Assim, os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções), e devem fechar entre as 20h e as 23h, esta segunda medida é tomada por decisão municipal. Nas áreas de restauração dos centros comerciais, passa a haver um limite máximo de quatro pessoas por grupo.

 Junto às escolas, nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros dos estabelecimentos, há também um limite máximo de quatro pessoas por grupo.

Estas medidas surgem “de forma a evitar grandes concentrações de pessoas nesses espaços de alimentação”.

 Segundo o primeiro-ministro, haverá “exceções” em que será possível o comércio abrir antes das 10:00, tendo avançado como exemplos as “pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”.

Quanto ao horário de encerramento dos estabelecimentos, passará a ser obrigatoriamente entre as 20:00 e as 23:00, cabendo a cada município a determinação da hora exata, “em função da realidade específica do seu concelho”.

“Vamos entrar numa nova fase, em que as pessoas tenderão a regressar de férias, e portanto é necessário adotar medidas preventivas”, afirmou António Costa.

É alargada ainda a todo o país também a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço — e, em todos os outros estabelecimentos a partir das 20h, exceto nos estabelecimentos de comida, às refeições. Regressa também ao resto do país a proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

“Estas medidas não são nenhum juízo moral contra as festas”, afirma António Costa, sublinhando que têm como objetivo a salvaguarda da saúde pública. “Muitas das regras que têm vigorado já na AML vão ser aplicados a todo o país”, anunciou António Costa.

Os recintos desportivos — como os estádios de futebol — vão continuar sem público, anunciou ainda o primeiro-ministro, que alertou para a diferença de comportamentos das pessoas nos diferentes eventos.

“Todos os que já foram a recintos desportivos sabem que o comportamento num cinema ou num teatro é muito diferente de assistir a um evento desportivo”, explicou.

António Costa salientou que esta diferença de comportamentos impõe restrições para a existência de público nos estádios e em outros recintos desportivos.

O primeiro-ministro afirmou hoje que o reforço das medidas preventivas contra a covid-19, com o território continental em situação de contingência a partir de terça-feira, visa evitar um aumento exponencial de contágios com a gradual retoma da atividade.

“É absolutamente decisivo manter a pandemia controlada. Não podemos dar este jogo por ganho, porque não está ganho”, advertiu António Costa.
Na sua intervenção inicial, o primeiro-ministro defendeu que a batalha contra a covid-19 “continua e depende fundamentalmente de cada cidadão”.

“O acompanhamento desta pandemia exige uma leitura dinâmica de forma a permitir aquilo que é essencial: Manter a pandemia controlada, possibilitando a recuperação económica e social do país”, justificou.

António Costa rejeitou depois qualquer tipo de dualismo entre os objetivos de proteção da economia e a proteção da saúde.

“A nossa vida é só uma. E é tanto feita do emprego que temos ou perdemos, como da saúde que temos ou que não temos. Por isso, é condição essencial para a proteção do rendimento das famílias e para a proteção do emprego que a pandemia esteja controlada”, alegou o líder do executivo.

Numa mensagem que dirigiu a quem perdeu o emprego, ou a quem esteve em “lay-off” e perdeu rendimentos, António Costa salientou a ideia de que o controlo desta pandemia “depende em primeiro e em último lugar do comportamento individual de cada um”.

“Sabemos que temos um Serviço Nacional de Saúde robusto e fortalecido, que temos excelentes profissionais de saúde, mas a melhor forma de os ajudar é evitar estarmos doentes, adotando todas as medidas preventivas que podemos adotar e que dependem exclusivamente de nós”, reforçou o primeiro-ministro.

De acordo com António Costa, se as regras de prevenção contra a covid-19 forem cumpridas, “embora a pandemia se mantenha – e até possa registar um crescimento, o que é provável com o regresso à atividade normal -, será possível que esse crescimento se conserve sob controlo”.

Plano SALVAGUARDA-Município da Guarda revê medidas

Tendo em conta a situação atual ainda com várias restrições devido à Crise Pandémica por COVID 19, e tendo em conta a imprevisibilidade quanto ao momento final da pandemia, continua a impor-se a aplicação de medidas extraordinárias que garantam uma resposta eficaz à doença COVID-19 que, não obstante o alívio das medidas a adotar, procurem mitigar o risco de se verificar um retrocesso na contenção da transmissão do vírus e a expansão da doença COVID-19. Por tudo isto, o Município da Guarda decidiu rever e renovar algumas das Medidas de Apoio Extraordinário do Plano SALVAGUARDA, prolongando até junho as medidas de apoio às famílias, ao comércio, às empresas e instituições do Concelho da Guarda.
Recorde-se que este conjunto de medidas, que visam assegurar uma resposta adequada à situação de emergência que se vive localmente, foram criadas no pressuposto de serem revistas sempre que a situação assim o exija. Aqui ficam então as medidas:

  1. Redução de 30% sobre tarifas de água, saneamento e RSU, no mês de julho:
  • A todas as famílias que tenham sofrido diminuição de rendimentos do agregado ou quebra de rendimentos, subsequentes, devidamente comprovada.
  • A todas as microempresas e comerciantes em nome individual com a atividade suspensa durante o Estado de Emergência.
  1. Comparticipação na realização de testes PCR para a Covid-19, em colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, aos cidadãos do concelho.
  2. Isenção de rendas habitacionais em fogos municipais:
  • Os arrendatários poderão solicitar a isenção do valor da renda, por situação de perda de rendimentos, motivada por desemprego superveniente, devidamente comprovado.
  1. Isenção dos valores, na área da educação a todas famílias que sofreram perda de rendimentos motivada por desemprego de um ou dois membros do agregado familiar, devidamente comprovada, relativos a ATL e Componente de Apoio à Família (refeições, prolongamento de horário e atividades nas interrupções letivas) aquando da reabertura;
  2. Isenção do pagamento das taxas relativas a publicidade a todos os estabelecimentos comerciais que se encontrem encerrados, com exceção de bancos, instituições de crédito e seguradoras;
  3. Isenção integral dos pagamentos de rendas, concessões, taxas ou outros rendimentos devidos ao Município, por espaços comerciais/serviços, que se encontrem encerrados, instalados em espaços municipais ou no domínio público municipal;
  4. Redução do valor, em cinquenta por cento (50%), das rendas, concessões, taxas ou outros rendimentos devidos ao Município, por espaços comerciais/serviços, que se encontrem abertos, instalados em espaços municipais ou no domínio público municipal (no caso de Pessoas Coletivas, esta medida tem como limite de abrangência o critério de micro empresas);
  5. Isenção do valor das taxas relativas a venda itinerante/carácter não sedentário de produtos alimentares, como forma de apoio aos comerciantes e incentivo à prestação deste serviço que beneficia as pessoas que residem em zonas mais isoladas e não servidas por transportes ou estabelecimentos comerciais de produtos alimentares, contribuindo ainda para que as pessoas fiquem em casa e não se desloquem a zonas de maior concentração comercial;
  6. A disponibilização, em articulação com a ULS da Guarda, de alojamento em unidades criadas para o efeito na cidade da Guarda para os profissionais de saúde, elementos da Proteção Civil, Bombeiros Voluntários e a funcionários dos lares residenciais que venham a necessitar;
  7. Disponibilização de um centro de acolhimento para doentes vítimas da Covid 19, que estejam em recuperação;
  8. Disponibilização de alojamento temporário para utentes de lares e ERPI em unidade para o efeito, em caso de evacuação por contaminação Covid-19;
  9. Acesso a Plataforma de Apoio Social Extraordinário para todos os munícipes em situação de carência ou vulnerabilidade socioeconómica, que, comprovadamente, necessitem de alimentos ou outros bens essenciais, por quebra de rendimento como consequência da situação pandémica;
  10. Continuação, no âmbito do Espaço Empresa e Apoio ao Investidor, de apoio às empresas, designadamente, micro, pequenas e médias empresas, tendo em vista assegurar a informação e aconselhamento sobre todos os apoios existentes, não só no decurso da pandemia, como também no período subsequente, tendo em vista promover a recuperação económica e o relançamento do tecido empresarial;
  11. Dinamização do lançamento de empreitadas programadas no Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano, com redução do prazo médio de pagamentos a fornecedores e empreiteiros;
  12. Reagendamento, dos espetáculos e atividades culturais cancelados no âmbito da pandemia;
  13. Manutenção do Regime Excecional de Ocupação da Via Publica com Esplanadas, como medida de Apoio a Empresas e Comerciantes e de Dinamização no Comércio Local;
  14. A vigência de um Regime Excecional Isenção de Taxas de Ocupação da Via Pública com Equipamentos de Apoio necessários ao desenvolvimento da atividade principal e com esta conexos, como medida de Apoio aos Comerciantes e de Dinamização no Comércio Local, conforme Edital já publicitado;
  15. A isenção de taxas de ocupação da via pública com espaço destinado a esplanada e respetivos equipamentos de apoio na Praça Luís de Camões aos estabelecimentos de bebidas com espaço reservado a dança e estabelecimentos de restauração e bebidas, conforme Edital já publicitado.

Foto:DR