Segundo comunicado do CDS-PP, os seus deputados querem saber quais as infraestruturas de risco existentes no país.
Numa pergunta cuja primeira subscritora é Assunção Cristas, secundada por todo o Grupo Parlamentar, os deputados do CDS questionam:
- O Ministério do Planeamento e das Infraestruturas tem na sua posse uma listagem de infraestruturas de risco, bem como um plano de segurança associado a cada uma delas?
- No âmbito da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, perspetivada na Lei 59/2018, de 16 de agosto, houve pedidos de ajuda da parte dos municípios? Quais os municípios que o fizeram?
O Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, como o próprio nome indica, tem a tutela das matérias que dizem respeito às infraestruturas, nomeadamente, de acordo com o Decreto-Lei n.º 251-A/2015 de 17 de dezembro (Lei Orgânica do XXI Governo constitucional), no número 1 do artigo 24.º, onde se lê: “O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas de desenvolvimento e coesão, incluindo o desenvolvimento regional, bem como a definição de políticas de infraestruturas, nas áreas da construção, do imobiliário, dos transportes e das comunicações, incluindo a regulação dos contratos públicos”.
O Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) é uma entidade que está na alçada do Ministério do Planeamento e das Infraestruturas e que tem por atribuição, de acordo com a alínea b), número 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei 157/2012, de 18 de julho, “Estudar e observar o comportamento das obras, com vista a informar acerca das suas condições de segurança e de durabilidade, e pronunciar-se sobre estudos com os mesmos objetivos”.
O LNEC é também, de acordo com a sua missão, a entidade nacional a quem compete: “[…] promover a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico, bem como outras atividades científicas e técnicas necessárias ao progresso e à boa prática da engenharia civil, exercendo a sua ação, fundamentalmente, nos domínios da construção e obras públicas, da habitação e urbanismo, do ambiente, da gestão dos riscos, da indústria dos materiais, componentes e outros produtos para a construção e em áreas afins, visando a sua atividade, essencialmente, a qualidade e a segurança das obras, a proteção e a reabilitação do património natural e construído, bem como a modernização e inovação tecnológicas do setor da construção”.
Ao longo dos últimos anos uma série de infraestruturas que inicialmente eram detidas pelo Estado, por acordo com os municípios, passaram a integrar o património municipal.
A transferência desse património levou, em muitos dos casos, a que também as obrigações de manutenção fossem transferidas.
Com a transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, perspetivada na Lei 59/2018, de 16 de agosto, muitas serão as infraestruturas que certamente transitarão para a esfera municipal.
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